Aprova o programa de saúde auditiva e ocular dos educandos da rede pública de educação básica de Minas Gerais, política continuada no âmbito do SUS-MG denominada Programa Miguilim, bem como a consolidação das normas gerais, regras e critérios para recebimento de recurso financeiro
de ampliação e qualificação do acesso aos serviços de saúde na atenção especializada da saúde
auditiva e ocular.
Valor do Convênio: R$ 316.765,15 (trezentos e dezesseis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos). Recebido no exercício de 2024: R$ 194.495,99 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos).
I - qualificar os profissionais da educação e da saúde para realização de estratégias e ações de triagem e de promoção da saúde auditiva e ocular no ambiente escolar; II - organizar o ambiente escolar e qualificar os profissionais da educação para identificação de sinais de risco de alterações auditivas e oculares; III - qualificar e fortalecer a Atenção Primária à Saúde (APS) em seu papel de ordenadora e coordenadora do cuidado; IV - ampliar a resolubilidade da APS nas necessidades de saúde de educandos com risco de alterações auditivas e oculares; V - estruturar e qualificar a atenção ambulatorial especializada para diagnóstico e tratamento das alterações auditivas e oculares; VI - qualificar e ampliar o acesso ao tratamento cirúrgico das alterações auditivas e oculares em crianças; VII - fornecer óculos para educandos com alterações visuais e aparelhos de amplificação sonora individual (AASI) e outros dispositivos necessários para reabilitação de educandos com alterações e deficiências auditivas; VIII - organizar o fluxo assistencial entre a educação, APS, atenção especializada e atenção hospitalar e fortalecer o cuidado compartilhado entre os níveis e pontos de atenção; IX - propiciar a resposta social adequada às demandas de saúde auditiva e ocular das crianças do estado.
a) Coleta de dados, via Censo Escolar de 2022, do número de crianças de 0-3 anos matriculadas na rede pública de ensino de Minas Gerais, por microrregião; b) Porcentagem estimada de falhas no Questionário de Triagem Auditiva Infantil (QTAI); c) Cálculo, por microrregião, do número de crianças que falham no QTAI a partir do percentual estimado de falhas; d) Pesquisa do tempo estimado para realização da avaliação audiológica e respectiva capacidade por profissional; e) Definição do número de serviços previstos por microrregião.
O CISMEV tem como missão superintender a saúde na região do Médio Rio das Velhas, promovendo a integração e a colaboração entre os municípios consorciados em busca de soluções efetivas para os desafios enfrentados pela população.